AMM comemora decisão do STF de arquivar ação que pedia extinção do Fethab para os municípios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 7.263 que instituiu o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). A representação foi protocolada no mês passado pela Sociedade Rural Brasileira, alegando que o Fundo estaria causando um aumento de custo para os agricultores que comercializam produtos para outros estados.

Somente no ano passado, o Fundo arrecadou cerca de R$ 1,5 bilhão para Mato Grosso, valores que foram importantes para a recuperação fiscal e a realização de investimentos em infraestrutura. “Ante o exposto, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade”, argumentou o ministro.

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM protocolou no dia 14 de fevereiro uma Ação Amicus Curi, no Supremo Tribunal Federal, para contrapor a ação direta de inconstitucionalidade da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que pediu a suspensão da Lei do Fethab. O setor do Agronegócio alegou que apenas 30% dos recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Sinfra, sendo a maior parte usada para custeio da máquina e pagamento de salários.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, comemorou a decisão do STF e ressaltou que esteve junto com o Senador Welington Fagundes em audiência com o Ministro do STF, Gilmar Mendes, relator da ação, para reforçar os argumentos apresentados pela AMM. “Nosso objetivo é sempre proteger os municípios, para que não sejam atingidos financeiramente. Suspender o Fethab, seja do diesel ou do agro, causaria um enorme prejuízo ao estado e aos municípios”, assegurou.

Na sua avaliação, o Fethab é uma das fontes de renda mais importantes para as prefeituras. Ele frisou ainda que “se os produtores transportam a sua produção agrícola, é porque os prefeitos estão recuperando e mantendo as estradas não pavimentadas, além das pontes e bueiros em todas as regiões do estado”, disse. Com os recursos, as prefeituras fazem a recuperação de estradas não pavimentadas municipais e estaduais, pontes e bueiros, inclusive aquelas pontes acima de 12 metros, que são de responsabilidade da Sinfra. “Se não fosse as prefeituras, o governo teria de arcar com custos de maquinários e pessoal e outros encargos para manter a malha viária. Além disso, o setor do Agronegócio estaria com sua produção comprometida, tendo em vista o enorme prejuízo que teriam em função do estado de conservação da malha viária” disse Fraga.

Em janeiro deste ano, o valor do Fethab repassado pelo governo aos municípios foi de R$ 12.502.941,08 milhões. Recursos provenientes do consumo de óleo diesel comercializado.

Do Fethab oriundo da contribuição do Agronegócio (soja, milho algodão, boi e madeira), 100% fica com o governo para manter as estradas estaduais e que os municípios não recebem nenhum valor deste total arrecadado exclusivamente para o caixa do governo estadual.

Fonte: Agencia de Noticias da AMM