Cooperativas que atuam na região Centro Norte abrem mão de cobrança e beneficiam associados nos estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre
As cooperativas do Sicredi na região Centro Norte, que abrange os estados de Mato Grosso, Pará, Rondônia e Acre, não vão cobrar a tarifa de 0,25% dos associados com limite no cheque especial acima R$ 500, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão redesenhou o cheque especial e permitiu às instituições financeiras a cobrança da tarifa como forma de compensação pela limitação nos juros do cheque especial em 8% ao mês, anunciada no fim de novembro, e válida a partir de 6 de janeiro de 2020.
Pelas regras do CMN, a tarifa de 0,25% vai incidir sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e será descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado. Ao decidir pela não tarifação, o Sicredi prova mais uma vez que está ao lado dos seus associados e trabalha junto para o seu crescimento, sejam eles pessoas físicas, microempreendedores Individuais (MEIs) ou produtores rurais.