Ministério da Cidadania publica novas regras para o mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) traz Instrução Normativa do Ministério da Cidadania 2/2019, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais, no âmbito do mecanismo de incentivo fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), mais conhecido como Lei Rouanet, e agora rebatizado como Lei Federal de Incentivo à Cultura.

A nova norma jurídica, publicada no dia 24 de abril, revogou a Instrução Normativa do Ministério da Cultura (MinC) 5/2017, que versava sobre esses mesmos procedimentos. Apesar da importância do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, sua implementação revela, historicamente, uma profunda concentração inter-regional – entre regiões -, interestadual – entre os Estados – intraestadual – entre os Municípios que compõem um mesmo Estado – na distribuição dos seus recursos financeiros.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou estudo elaborado pela área técnica de Cultura, que esclarece que do total dos recursos que foram captados por meio desse mecanismo de financiamento, entre janeiro de 1993 e setembro de 2018, 79,52% foram na região Sudeste, 11,62% na região Sul, 5,45% na região Nordeste, 2,58% na região Centro-Oeste e 0,83% na região Norte.

Além disso, expõe que, do total dos recursos captados na região Sudeste no decorrer de janeiro de 2016 a setembro de 2018, 78,19% foram apenas em dois Municípios: as capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Diante disso, a Instrução Normativa do MinC 1/2017 instaurou regras indutoras, que se encontraram, posteriormente, ampliadas nas Instruções Normativas do MinC 4/2017 e 5/2017, que possibilitaram algumas vantagens aos novos projetos integralmente realizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Nesse aspecto, assim como demonstra o estudo técnico da CNM, quando comparados os anos de 2016 a 2018, as regras indutoras das Instruções Normativas do Ministério da Cultura – quando analisadas em setembro de 2018 -, ainda não haviam gerado um impacto efetivo que demonstrasse uma desconcentração na captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. Contudo, o estudo reconheceu que essa questão se trata de um processo, e que, além disso, quando comparados os anos de 2016 e 2017, percebeu-se uma pequena desconcentração dos recursos na região Sudeste, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e nas capitais desses dois Estados.

Assim sendo, apesar de reconhecer a importância das Instruções Normativas do Ministério da Cultura como uma forma de fomentar a diminuição da concentração dos recursos captados por meio desse mecanismo de financiamento – haja vista que não consideram apenas o critério inter-regional, mas, também, o interestadual –, a CNM entende que tais regras não são suficientes porque não consideram o critério intraestadual.

Nesse sentido, a Confederação defende pauta municipalista, que foi debatida na arena temática da Cultura na XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Entre os itens da pauta estão: instituir, de forma complementar às regras indutoras instituídas na Instrução Normativa do MinC 5/2017, outras regras que promovam a desconcentração inter-regional, interestadual e intraestadual na distribuição dos recursos financeiros, no âmbito do incentivo fiscal da Lei Rouanet.

Diante disso, dentre as novas regras indutoras instauradas por meio da Instrução Normativa do Ministério da Cidadania 2/2019, destacam-se as que, na visão desse órgão, procurarão contribuir para alterar essa realidade histórica de concentração de recursos captados.

Aos novos projetos integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, quando comparados aos novos projetos realizados nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, permitiu-se acréscimo nos limites referentes à quantidade de projetos ativos, por proponente:

- de até 100% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (antes era 50%);

- de até 50% na região Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (antes era 25%);

Desse modo, por exemplo, uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), uma Sociedade Limitada (Ltda.) ou outra pessoa jurídica proponente pode apresentar: para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 32 projetos; para a região Sul e os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo até 24 projetos; enquanto que para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, até 16 projetos.

Na Instrução Normativa do MinC 5/2017 havia sido autorizado também acréscimos nos limites referentes ao valor total dos projetos, por proponente, e o aumento dos limites relacionados ao valor de remuneração por captação de recursos nos projetos integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Entretanto, essas regras indutoras não foram mantidas na Instrução Normativa do Ministério da Cidadania 2/2019.

A partir da nova instrução normativa, de maneira geral, o valor homologado para captação por projeto fica limitado à R$ 1 milhão. Dentre as exceções a essa regra, destaca-se uma das categorias de projeto que não possui teto: construção e manutenção de salas de cinema e teatro em Municípios com menos de 100 mil habitantes.

Apesar de reconhecer a importância das novas regras indutoras, a CNM entende que as mesmas não são suficientes porque continuam a não considerar o critério intraestadual. Diante disso, a entidade compreende que ainda se faz necessário, além dessas regras indutoras, outras complementares que fomentem a realização de projetos culturais nas regiões interioranas dos Estados brasileiros, a fim de que os mesmos não sejam realizados, sobretudo, nas capitais e regiões metropolitanas.

Fonte:Agência CNM

Proposta regulamenta a lei do Plano Nacional de Educação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/19 regulamenta a criação do Sistema Nacional de Educação (SNE), conforme prevê o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14 - PNE). De acordo com o PNE, o poder público fica obrigado a criar o SNE, por meio de lei específica, em até dois anos da data de publicação do plano.

A proposta institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), com normas para cooperação entre União, estados e municípios em políticas, programas e ações educacionais. O texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Professora Dorinha, a proposta articula a cooperação entre os entes federados no campo das políticas educacionais. “Trata-se de matéria estruturante da organização da educação nacional, com implicações de articulação pedagógica, administrativa, normativa e financeira”, disse. Segundo ela, a proposta contribuirá para o avanço da educação brasileira e para a estabilidade do processo de seu desenvolvimento rumo à qualidade.

Coordenação

Pelo projeto, o SNE vai coordenar a articulação a ser desenvolvida por União, estados, municípios e o Distrito Federal, em regime de colaboração, para o cumprimento de diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE para os próximos anos.

De acordo com a proposta, o SNE será responsável por garantir a universalização da educação no País. O sistema nacional será coordenado pelo Ministério da Educação e englobará o sistema federal e os sistemas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, que também serão constituídos em lei pelos respectivos entes federados.

Entre os princípios do sistema estão o estabelecimento de padrões nacionais de qualidade para educação; a igualdade e equidade de condições para acesso e permanência na escola; e a repartição equilibrada de recursos entre os entes.

O projeto prevê que a União concentrará a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de educação e exercendo função normativa, distributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

Comissões

O projeto também cria comissões tripartites nacionais (com participação de União, estados e municípios) e bipartites (com estados e municípios) para pactuação e cooperação entre os entes federados sobre a gestão do sistema.

O mandato de representante nas comissões é de três anos, com uma recondução. Na comissão tripartite, são cinco representantes de cada ente.

Entre as atribuições da comissão tripartite estão a definição do cálculo de valor mínimo de gasto por aluno e estabelecer o valor por aluno-ano (VAA), referência sobre gastos na área; e a elaboração dos padrões nacionais de qualidade para a educação básica. Além disso, a comissão irá contribuir para elaborar os novos planos nacionais de educação (PNE).

A União terá de completar os recursos financeiros de estados e municípios que não conseguirem atingir o VAA ou implementar os padrões nacionais de qualidade para a educação básica.

Os padrões de qualidade serão usados como referência para avaliação da educação pelo País, coordenado pela União.

Também podem ser criados polos regionais de educação para planejar ações de educação para determinado conjunto de municípios próximos.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte:Agência Câmara Notícias

Municípios cumprem TAG sobre os Portais Transparências com o TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso está monitorando os Termos de Ajustamento de Gestão celebrados com 30 prefeituras para que adotassem as medidas necessárias para o cumprimentos de todas as obrigações estipuladas na Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2015, auditoria operacional do TCE verificou que muitas Prefeituras e Câmaras do Estado sequer possuíam Portais Transparência, ou eles estavam desatualizados. Na sessão da Segunda Câmara realizada em 24 de abril, o conselheiro interino Moises Maciel apresentou voto relativo ao Monitoramento (Processo nº 215708/2017) do cumprimento da TAG com a Prefeitura Municipal de Jaciara.

O Monitoramento no Portal Transparência da Prefeitura de Jaciara, realizado pela Secex de Receita e Governo e pelo Ministério Público de Contas, verificou que as determinações foram cumpridas. Foram incluídas ferramentas de pesquisa que permitem o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara. Também foi disponibilizada legislação atualizada sobre a estrutura, competências e atribuições dos órgãos e entidades do Poder Executivo e ainda consta informação sintética e analítica de arrecadação de receita; execução da despesa, em seus diversos aspectos; relação atualizada e detalhamento dos contratos administrativos firmados no exercício, e seus termos aditivos.

Outra correção foi quanto a disponibilizar legislação atualizada e consolidada sobre o regime jurídico dos servidores e sobre plano de cargos e salários. Foi observado que foi atualizada a relação dos servidores efetivos, comissionados e contratados e todas as informações necessárias sobre pessoal, entre outras.

Ainda estão sendo monitorados os TAGs feitos com as Prefeituras de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Tangará da Serra, Cáceres, Sorriso, Barra do Garças, Primavera do Leste, Alta Floresta, Juína, Nova Mutum, Campo Verde, Juara, Guarantã do Norte, Poconé, Colíder, Campo Novo do Parecis, Mirassol D'Oeste, Confresa, Vila Rica, Água Boa e Diamantino.

Fonte:Assessoria TCE-MT

Municípios recebem último decêndio do FPM de abril nesta terça-feira

O último repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio de abril será no valor de R$ 2,4 bilhões. O repasse, que já leva em consideração o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estará disponível na conta dos Municípios na terça-feira, 30 de abril. O valor, sem o desconto do Fundeb, atingiu a casa dos R$ 3 bi.

Segundo a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), para o último decêndio, a base de cálculo é dos dias 11 a 20 do mês corrente. Esse decêndio geralmente representa em torno do 30% do valor esperado para o mês inteiro.

Dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apontam que esse decêndio ao ser comparado com mesmo do ano anterior, apresentou queda de 0,29% em termos nominais (valores sem considerar os efeitos da inflação). O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 5,48%. Agora, quando o valor do repasse é deflacionado, levando-se em conta a inflação do período, comparado ao mesmo período do ano anterior, a queda é de 4,44%. Assim, o mês fechou em crescimento de 1,09%, comparado ao mesmo período de 2018, quando corrigido pela inflação do período.

Acumulado do ano

Com relação ao acumulado do ano, verifica-se que o valor total do Fundo vem apresentando crescimento positivo. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 3º decêndio de abril de 2019, apresenta crescimento de 9,90% em termos nominais (sem considerar os efeitos da inflação) em relação ao mesmo período de 2018. Já ao considerar o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado em 2019 teve crescimento de 5,58% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Alerta da CNM

O FPM, bem como a maioria das receitas de transferências do País, não apresenta uma distribuição uniforme ao longo do ano. Quando avaliamos mês a mês o comportamento do fundo nos repasses realizados pela Receita Federal, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos. No primeiro semestre estão os maiores repasses do FPM (fevereiro e maio), mas no outro ciclo, entre os meses de julho a outubro, os repasses diminuem significativamente, com destaque para setembro e outubro.

É importante que os gestores municipais mantenham cautela em suas gestões e fiquem atentos ao gerir os recursos municipais. A Confederação ressalta que é preciso planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das prefeituras para que seja possível o fechamento das contas.

Confira aqui o estudo completo e o valor que seu Município receberá.

Fonte:Agência CNM

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