MDB defende arco de aliança e apoia candidatura de Fávaro, diz Janaina

Presidente interina da Assembleia Legislativa por um período até de quatro meses, a deputada Janaína Riva (MDB) declarou que seu partido, a exemplo das eleições de 2018, deve novamente apoiar a candidatura do ex-governador Carlos Fávaro (PSD) em uma possível nova eleição, em decorrência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) de cassar a senadora Selma Arruda (PSL), que prometeu recorrer da decisão.

Para Janaina, a tendência é de que o apoio permaneça ao grupo político criado na última eleição e que o nome de Fávaro segue forte, pois foi o terceiro colocado entre onze candidatos, além de ter conquistado 434,9 mil votos.

“O MDB defende que seja desse arco de alianças o candidato. O Favaro, ou se entrar em acordo de ser outro candidato, deve ter o respaldo do partido... Eu tenho certeza que o candidato deve sair desse arco de aliança e a principio o Favaro, é claro, sai na frente porque teve mais de 400 mil votos na outra eleição. Então, a tendência de isso se repetir é forte. E a tendência de o apoio se ampliar também é muito grande agora que nós temos também o governador eleito”, disse a parlamentar.

Na última semana, o Pleno do TRE, por decisão unânime cassou o mandato da senadora Selma e de seus dois suplentes, por omitirem da Justiça Eleitoral despesas de R$ 1,2 milhão na campanha de 2018, configurando caixa dois e abuso de poder econômico. Uma nova eleição também foi convocada pelo tribunal.

A juíza aposentada, eleita com 678,5 mil votos sempre negou as acusações e garantiu que irá recorrer no próprio TRE, assim como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso, não consiga reverter a decisão na justiça eleitoral, terá que deixar o cargo.

Um dia após a decisão do TRE, Fávaro, que atualmente comanda o Escritório de Representação de Mato Grosso (Ermat), em Brasília (DF), ou seja, é um funcionário público do Estado, convocou uma coletiva de imprensa em Cuiabá para anunciar sua pré-candidatura ao Senado, caso Selma Arruda seja realmente cassada.

A atitude foi duramente criticada pela senadora, que declarou que o ex-governador está usando o período em que devia estar trabalhando, para fazer campanha.

Fonte: Redação Olhar Direto - Carlos Gustavo Dorileo / Do Local - Erika Oliveira

Juiz revoga suspenção de cobrança do novo Fethab

Rodovia estadual construída com recurso do Fethab
Governo consegue convencer juiz Márcio Guedes e cobrança do novo Fethab é legal

O juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, revogou a liminar que suspendia a cobrança do Novo Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), em ação movida por uma empresa de cereais, do município de Sinop (480 km ao norte da Capital). Com a decisão proferida nesta quarta-feira (17) ficou mantida a aplicação da Lei em todo o Estado. 

No pedido de reconsideração, o juiz entendeu e acolheu as argumentações do Estado de Mato Grosso, que comprovou que o pagamento das contribuições referentes ao Novo Fethab, de acordo como o previsto na Lei nº 7.263/2000 e alterada recentemente pela Lei nº 10.818, de 29 de janeiro de 2019 , “além de constituírem faculdade do contribuinte, tratam-se de condições ao diferimento e não à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) sobre a exportação”. 

Ainda segundo o entendimento do magistrado, o novo Fethab questionado pela empresa se trata de um regime especial que exige o cumprimento de requisitos para a sua obtenção. Guedes ponderou que a não participação da empresa nesse regime especial não impede que a mesma possa fruir da imunidade do ICMS, "já que a LC 87/96 (Lei Kandir) garante a devolução do tributo se comprovada posteriormente a exportação”. 

“Ademais, vale ressaltar acerca da facultatividade do contribuinte, em posição reiterada do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, têm-se que o recolhimento do Fethab é para aqueles que estão abrigados pelo benefício do diferimento do forçoso somente ICMS, inclusive ao que tange à exportação específica dos produtos elencados na norma”, decidiu. 

Para o magistrado, como a adesão ao novo Fethab é opcional às empresas que queiram usufruir dos benefícios, não persiste o argumento de que o fundo se trataria de um tributo. 

“Deste modo, não sendo o referido recolhimento obrigatório, este não assume de plano natureza jurídica tributária, e, em sua decorrência, não afasta garantia constitucional da não incidência nas operações de exportação, fundamento pelo qual está intrinsecamente ligada a causa de pedir mandamental, o que impõe a revogação da medida liminar outrora deferida”, decidiu. 

Em suas alegações, o Estado de Mato Grosso narrou que editou o Decreto nº 1.262/2017, que dispõe sobre o regime especial de controle e fiscalização relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, sendo que o intuito da norma é preventivo e fiscalizatório, a fim de coibir a evasão de ICMS, uma vez que o Estado conta com grande volume de produtos agrícolas destinados à exportação, e não dispõe de portos marítimos para o embarque, por conta de sua posição geográfica no interior do continente. 

Ainda segundo o Estado, é necessário um trabalho efetivo do Fisco no sentido de acompanhar e fiscalizar se as operações que são destinadas à exportação efetivamente ou se são operações interestaduais simuladas de exportação, destinadas ao abastecimento do consumo interno brasileiro. 

De acordo com o Estado, tal diferenciação é importante para fins de cobrança do ICMS (caso não haja exportação) ou aplicação da imunidade (caso haja a exportação). Deste modo visando evitar fraudes, como a “simulação de exportações”, ele vem atuando diligentemente na fiscalização e acompanhamento das operações praticadas pelos contribuintes, o que justifica o tratamento normativo disciplinado pelo Decreto nº 1.262/2017. 

Quanto ao credenciamento no regime especial de exportação, com o novo Fethab, o Estado sustentou que é opcional e condicionado ao atendimento de vários requisitos previstos no mencionado Decreto e na Lei nº 7.263/2000, sendo que o pagamento das contribuições legais (ao Fethab, Fabov, Imamt e Iagro) é um dos requisitos indispensáveis, e caso não haja o recolhimento da contribuição facultativa, o contribuinte não fará jus ao credenciamento no regime especial, permanecendo na regra geral, qual seja: pode exportar, normalmente, seus produtos, devendo recolher o imposto na operação interestadual e, após comprovar a exportação, terá a restituição integral do valor pago de ICMS. 

O Estado destacou ao final que o não credenciamento não impediria o contribuinte de exportar as suas mercadorias e tampouco mitiga ou anula a imunidade típica da operação de exportação. 

Sendo assim, a imunidade permanece sendo respeitada integralmente, sendo que o tratamento normativo que o Estado oferece às operações de exportação é plenamente constitucional, “já que não cobra absolutamente nada de imposto, respeitando integralmente a imunidade prevista na Carta Magna, e esforçando-se, diligentemente, para coibir a evasão fiscal de ICMS a partir de operações simuladas de exportação”. 

Fonte: KAMILA ARRUDA
Reportagem Diário de Cuiabá

Município e ACITS firmam parceria para Feira Ponta de Estoque em Tangará

O evento acontece nos dias 8, 9 e 10 de agosto

O Prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira, recebeu em seu gabinete na tarde desta quinta-feira, 18, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (ACITS), Junior Rocha e demais membros da diretoria.

A pauta do encontro que contou ainda com a participação dos Secretários Municipais de Planejamento, Julio Cesar Gomes, de Esportes, Ademir Anibale e de Indústria e Comércio, Wellington Bezerra, foi a realização da Feira Ponta de Estoque através de uma parceria da entidade com o Município.

A tradicional Feira, de forma inédita, será realizada em parceria entre a Associação Comercial e a Prefeitura que unirão esforços em torno desse importante evento para Tangará e região. “O presidente Júnior Rocha apresentou o projeto da realização da Feira que deverá acontecer nos dias 8, 9 e 10 de agosto e a diretoria da Associação veio solicitar apoio do Município em ceder o espaço do Módulo Esportivo”, explicou Bezerra.

O Prefeito Fábio Junqueira afirmou que o Município precisa ser parceiro em virtude da Feira ser uma das oportunidades de potencialização do comércio local. “Durante a feira são comercializados produtos de qualidade que muitas vezes estão fora da época de venda e uma oportunidade de ter um preço convidativo para a população adquirir o produto. Devemos também participar de forma efetiva com tendas, gabinetes itinerantes, sendo essa uma forma de aproximar o Poder Público da sociedade”, pontuou o Gestor.

De acordo com Bezerra, Secretarias Municipais poderão instalar tendas durante a Feira no Módulo, para que informações referentes aos serviços públicos sejam passadas à população. Outra questão considerada altamente positiva durante o encontro foi o entendimento da importância de se estabelecer parceria entre o Poder Executivo e a Diretoria da ACITS.

“Vivemos um momento diferente por parte da Associação Comercial e de sua nova Diretoria, que busca o diálogo e assim estabelece parcerias com o Município que sempre esteve a disposição. Isso nos deixa muito felizes. Essa parceria renderá grandes frutos para Tangará da Serra”, concluiu o Secretário.

Fonte: Diego Soares - Assessoria de Imprensa

Claudinho Frare pede avaliação do prédio da Prefeitura em Tangará

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel

Claudinho Frare (PSD) protocolou na Secretaria Gera da Câmara Municipal um documento pedindo que a Presidência do Poder Legislativo providencie os meios necessários a fim de que o escritório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT) realize vistoria de avaliação no prédio da Prefeitura.

O vereador diz que a avaliação é necessária diante do Projeto de Lei 021/2019, de autoria do senhor prefeito municipal, que pede autorização da Câmara para abertura de crédito especial no valor de R$ 14 milhões e 400 mil para a aquisição do prédio.

“Não podemos aprovar sem um laudo técnico oficial que nos informe se o prédio vale esses R$ 14 milhões ou não. Seria uma irresponsabilidade nossa aprovar sem saber. Então, fizemos esse pedido e justificamos que há interesse público nessa avaliação técnica que sugerimos que seja feita por órgãos oficiais, se possível pelo Conselho Regional de Engenharia”, afirma o autor da solicitação, vereador Claudinho Frare.

A vistoria solicitada deverá indicar o valor real do imóvel o prédio locado pelo Município da Incorporadora Vértia LTDA, onde estão localizadas as dependências do Gabinete do Prefeito, secretarias municipais e a autarquia municipal de Água e Esgoto (Samae). De acordo com o documento protocolado o pedido é de que a avaliação apresente em separado o valor da área do Terreno de 56.641 metros quadrados e da área construída de 6.399,85 metros quadrados.

Fonte: Marcos Figueiró / Assessoria

Seduc investe na qualificação de professores da educação escolar indígena

São 460 professores com curso superior nas escolas indígenas e 120 estão em formação em Mato Grosso.

Mato Grosso conta hoje com uma política sólida no atendimento escolar indígena. É o primeiro Estado no país a oferecer formação superior para professores indígenas em projetos específicos. O corpo docente da educação escolar indígena na rede estadual dispõe de 460 professores com curso superior e 120 em formação. 

“A Secretaria de Estado de Educação possui um projeto de formação inicial superior. Ele existe por meio de um convênio com a Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat)”, destaca o coordenador de Educação Escolar Indígena da Seduc, Sebastião Ferreira.

Ele acrescenta que são cursos que vão além da formação pedagógica. Tem característica politico-social cujo foco é oportunizar o acesso à formação, ao desenvolvimento crítico e o exercício da autonomia, uma vez que a formação pretende valorizar a identidade, a cultura, religião e as etnias.

A legislação atual aponta que a educação escolar indígena deve ter sistema, carreira e gestão própria. “Ao atender as propostas de legislação específica, a Seduc inicia ações que visam e conseguem impactar positivamente no cotidiano dos povos indígenas de Mato Grosso”, frisa Sebastião.

A Seduc investe na qualidade do ensino, dando oportunidade para a formação também em nível médio. Em 20 anos, foram oferecidos vários cursos com quase 1.000 novos professores qualificados. Entre as formações ofertadas, está o Projeto Magistério Intercultural com 410 novos professores de diversas etnias e em formação mais 270 indígenas.

A Seduc oferece ainda dois cursos profissionalizantes – técnico em agropecuária e técnico em meio ambiente.

Escolas indígenas

A educação escolar indígena da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem hoje mais de 1.000 professores que atuam em cerca de 300 salas de aula, entre salas da própria escola e salas anexas, que funcionam nos três turnos.

São 70 escolas estaduais indígenas que atendem as 43 etnias existentes em todo o Estado. São mais de 12 mil estudantes, no ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos (EJA).

A lista de escolas índígenas contempla unidades escolares como a EEI Maraiwatsede, em Bom Jesus do Araguaia (a 983 quilômetros a nordeste de Cuiabá), da etnia Xavante, que oferta 24 turmas, incluindo salas anexas com 317 alunos matriculados.

A EEI Myhyinymykyta Skiripi, da etnia Rikbaktsa que funciona com 39 turmas e 616 alunos, é considerada uma das maiores. A Escola, localizada em Brasnorte (a 579 quilômetros a noroeste da Capital) tem uma sala anexa que também atende alunos da etnia enawené nawé. Atendendo as duas etnias diferentes, cada uma estuda a sua história e cultura.

Pioneiro

Na educação escolar indígena, Mato Grosso vai além. É o primeiro Estado do país a criar, em 1995, o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (CEEEI). Com isso, garantiu a execução de política específica para os povos indígenas. É um conselho consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico que representa as 43 etnias de todo o Estado.

O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena de Mato Grosso tem 35 integrantes, sendo 25 que representam as 43 etnias de todo o Estado, além de outros 10 da sociedade civil, representantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundação Nacional do Indio (Funai) entre outros.

O presidente do Conselho, Filadelfo de Oliveira Neto, da etnia Umuntina, explica que a lei 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira e indígena”, recebe uma grande atenção dos conselheiros, pois são muitas as consultas sobre o tema.

Com cerca de 50 mil indígenas distribuídos em 43 etnias, Mato Grosso é o segundo Estado em diversidade, perdendo para o Amazonas que tem 74 povos. Mato Grosso do Sul, no entanto, tem população de cerca de 70 mil índios, mas só com sete etnias.

Fonte: Adilson Rosa | Seduc MT