Papelarias e Livrarias

ABC PAPELARIA E BRINQUEDOS
Av. Brasil, 164-W - Centro
Fone: (65) 3326-3914
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
Como chegar

MAXPEL PAPELARIA
Av. Brasil, 1052-W - Centro
Fone: (65) 3326-9111
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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MULTIPEL PAPELARIA
Av. Brasil, 171-N - Centro
Fone: (65) 3326-7480
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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PAPELARIA A ESCOLAR
Av. Brasil, 586-W - Centro
Fone: (65) 3326-1095
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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PAPELARIA ATALAIA
Av. Brasil, 610-W - Centro
Fone: (65) 3326-2617
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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PAPELARIA EDUKA MAIS
Av. Brasil, 548-E - Centro
Fone: (65) 3326-0244
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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PAPELARIA TANGARÁ
Av. Brasil, 768-W - Centro
Fone: (65) 3329-1501
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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LIVRARIAS

IDÉIAS - LIVRARIA E EDITORA
Rua Manoel Dionísio Sobrinho, 34-S - Centro
Fones: (65) 3326-3960
Cel: (65) 99629-7339
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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Prefeito empossa Diretores da Rede Municipal de Ensino de Tangará da Serra

O Secretário salientou que no dia 11 de Fevereiro as aulas da Rede Municipal iniciam

Na tarde desta sexta-feira, 18, aconteceu a posse dos Diretores e Diretoras das escolas municipais de Tangará da Serra. Ao todo foram empossados 23 profissionais que ficarão, a partir de agora, responsáveis pela gestão escolar das unidades locais. O ato de posse foi prestigiado pelo Prefeito Fábio Martins Junqueira, pelo Vice-prefeito Renato Gouveia e pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, Gilmar Utzig.

De acordo com o Secretário as eleições para os diretores das escolas da rede Municipal de Ensino aconteceram no mês de dezembro, houveram ainda algumas escolas em que seus diretores foram indicados. “Dessa forma, a posse oficial desses gestores escolares aconteceu nesta sexta-feira, oportunidade em que o Prefeito participou e assinou o ato de posse”, pontuou Utzig.

Com a posse dos diretores da rede, inicia-se de fato, segundo o Secretário, o ano letivo em Tangará da Serra. “Muitos já estão trabalhando há alguns dias, se organizando, se ambientando, mas oficialmente a posse foi nessa sexta”, completou.

O Secretário salientou que no dia 11 de Fevereiro as aulas da Rede Municipal iniciam, frisando que as escolas estão sendo organizadas, limpas e condicionadas para receber a volta dos alunos. “Todos os profissionais da rede já estão imbuídos no retorno das aulas para que assim no dia 11 iniciemos as aulas com 100%”, concluiu.

Fonte: Diego Soares - Assessoria de Imprensa

Malharias

CASA DO UNIFORME
Rua Sebastião Barreto, 70-W - Centro
Fone: (65) 3326-3880
E-mail: [email protected]
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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CRI ART UNIFORMES
Rua José Corsino, 183-W - Centro0
Fone: (65) 3326-5060
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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GALEGO MULTICONFECÇÕES
Rua Antonio Hortolani, 52-W - Centro
Fone: (65) 3326-6698
Cel: (65) 99993-6698
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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JUSICLER UNIFORMES
Av. Ismael José do Nascimento, 970-W - Jd. Santa Lúcia
Fone: (65) 3326-2165
Cel: (65) 98442-8322 - WhatsApp
Site: www.jusicleruniformes.com.br
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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RAZZURA MALHAS
Rua Júlio Martinez Benevides, 781-S - Centro
Fone: (65) 3326-0567
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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SILK MALHAS
Rua 8-A nº 68-S - Jd. Acácia
Fone: (65) 3326-1447
E-mail: [email protected]
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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TACH BRINDES
Rua Júlio Martinez Benevides, 79-S - Centro
Fone: (65) 3326-2870
Cel: (65) 99660-0178
E-mail: [email protected]
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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Lavanderias e Tinturarias

5ASEC TEXTILE EXPERT
Av. Ismael J. Nascimento, 37-W - Centro
Fone: (65) 3326-5850
Cel: (65) 99633-5850
E-mail: [email protected]
Site: www.5asec.com.br
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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BELÍSSIMA LAVANDERIA
Tangará Shopping Center - Sala 70
Fone: (65) 3326-6606
Cel: (65) 99979-2575
E-mail: [email protected]
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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LAVANDERIA SANTA CLARA
LAUNDROMAT LAVANDERIA INTEGRAL

Av. Brasil, 1133-S - Jd. Acácia
Fone: (65) 3326-5229 / 3326-9626
E-mail: [email protected]
Cep: 78300-000
Tangará da Serra - MT
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Mais um PL prevê isenção de impostos sem análise de impacto

Propostas de isenção de imposto, principalmente da base de receita dos Municípios, para estimular categorias ou práticas é comum no Congresso Nacional. No entanto, essas proposições não apontam o impacto negativo que tais medidas causarão nos cofres municipais, se forem aprovadas. Esse é o caso do Projeto de Lei (PL) 10.669/2018 – do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) – que isenta academias de impostos sobre equipamentos para prática de exercícios.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O objetivo dele é isentar as academias do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II) a comercialização de equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos.

De acordo com a justificativa da matéria, o sedentarismo é um problema crescente no Brasil, e milhões de brasileiros deixam de frequentar as academias de ginástica devido aos custos da mensalidade. Diante disso, a proposta presente “reduzir os gastos e investimentos das academias com a finalidade de manter preços acessíveis aos brasileiros”. Ela também determina que o Executivo estime a renúncia fiscal decorrente e incorpore os dados nas propostas de leis orçamentárias, para que sejam cumpridos os dispositivos da Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Análise 

Promover a saúde e o incentivo a pratica de exercícios físicos é uma justificada preocupação do poder público municipal. Conduto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra: tão importante quanto é considerar o impacto negativo que a isenção de IPI causa nas finanças municipais.

A entidade municipalista explica, mais uma vez, que a redução do IPI recai diretamente sobre a arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é base econômica da maioria das prefeituras brasileiras. A entidade defende que esse tipo de projeto aponte formas de restituição dos Entes federados, em razão da isenção do tributo.

Fonte:Agência CNM