Para ter direito a esta moratória, o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, junto a ENERGISA, a sua situação de desempregado e que recebiam em até 1 salário mínimo por mês.
O projeto de Lei de autoria do deputado Saturnino Masson (PSDB), dispõe sobre o fornecimento de energia elétrica aos trabalhadores que ficarem comprovadamente desempregados, somente poderá ser suspenso por parte da ENERGISA Mato Grosso Distribuidora S/A, após três meses em atraso no pagamento dos respectivos débitos. O prazo do benefício poderá ser prorrogado pela Concessionária por mais três meses, no caso do beneficiário e os demais moradores do imóvel permanecerem desempregados.
Para ter direito a esta moratória, o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, junto a ENERGISA, a sua situação de desempregado, através da Carteira Profissional de Trabalho e dos documentos que comprovam o recebimento mês a mês do benefício do Seguro Desemprego até a sua última parcela. Esta Lei visa beneficiar os desempregados, que recebiam em até 1 salário mínimo por mês.
O benefício somente poderá ser concedido ao requerente que comprovar não haver outro morador no imóvel apto a arcar com o pagamento das contas de energia elétrica. Vencido o prazo de três meses, o benefício cessará, obrigando-se o devedor a negociar com a ENERGISA o parcelamento da dívida.