A vedação ao reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021, prevista na Lei Complementar 173/2020, foi confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade. A lei foi julgada constitucional em sua totalidade pela Corte, em sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12). O dispositivo foi incluído na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a medida será importante para que as administrações municipais não extrapolem os limites de gastos e mantenham o equilíbrio financeiro e orçamentário. “Os impactos da pandemia nas receitas municipais foram intensos em 2020 e se estenderam para este ano, em que se verifica um agravamento do número de casos e óbitos. Nesse contexto emergencial, os investimentos em saúde pública devem ser prioridade para os gestores”, assinalou.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.