A anulação de uma eleição poderá ocorrer, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral quando um candidato eleito com mais da metade dos votos válidos tiver o registro cassado pela Justiça Eleitoral.
Se mais de 50% dos eleitores anularem seu voto, a eleição é anulada?. Essa é uma dúvida recorrente por parte do eleitorado e a Justiça Eleitoral de Mato Grosso esclarece que votos brancos e nulos não anulam uma eleição. Eles são descartados e apenas servem para fins estatísticos.
O voto branco ocorre quando o eleitor digita a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e após, digita a tecla “CONFIRMA”. Já o voto nulo se configura quando o eleitor digita na urna um número inexistente, ou seja, que não pertence a nenhum candidato e após, aperta a tecla “CONFIRMA”.