Enquadrado na condição de consumidor hipervulnerável, algumas normas concedem direitos e benefícios diferenciados a esse público. É importante saber tais direitos para poder exigi-los
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro) reforça os termos da Resolução 46, buscando sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, de proteção e cuidados para com a população da melhor idade.
E o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), publicado ainda em 1990, antes mesmo do Estaduto do Idoso (Lei N°10.741/2003), também prevê proteção a este público.