Nos dez anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - completados em 2 de agosto - merece destaque o previsto na legislação para logística reversa. A Lei 12.305/2010 previu o sistema como um dos instrumentos para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos para o setor empresarial. Uma década depois, o setor privado pouco assumiu seu papel e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que é essencial - tanto para os gestores locais quanto para a sociedade - compreender como a logística reversa deve funcionar, pois está diretamente relacionada à coleta municipal de resíduos sólidos.
A área técnica de Saneamento da Confederação destaca que o artigo 33 da Política expressa a obrigatoriedade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturarem e implementarem sistemas de logística reversa, com o retorno dos produtos após o uso do consumidor. Isso, segundo a lei, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. No entanto, pouco se avançou no cumprimento do artigo pelo setor empresarial. A PNRS lista os seguintes itens para os quais se aplica a logística reversa: