A Plataforma +Brasil foi aberta aos Municípios para receber as informações necessárias que viabilizarão as transferências de recursos no âmbito da Lei 14.017/2020. A Lei Aldir Blanc garante que todos os Municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Serão distribuídos R$ 1,5 bilhão entre os entes locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser seguidos em cada um desses documentos.
A partir da organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse do Município em receber os recursos da Lei Aldir Blanc. O Município terá que preencher um plano de ação que demostre como planeja utilizar esses recursos. No momento do cadastramento do plano de ação, esse ente local também indicará uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos.