A seleção de beneficiários nas operações do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), tem novos procedimentos. A medida consta da Portaria 2081/2020, publicada pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na sexta-feira, 31 de julho.
Os novos procedimentos versam sobre formato, regras e metodologia que deverão ser adotados para o enquadramento das famílias à aquisição de moradia social vinculadas às operações do Minha Casa, Minha Vida. Essas se referem àquelas contratadas com recursos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (PMCMV-FAR), direcionado ao atendimento das famílias de menor renda enquadradas na Faixa 1, com renda de até R$ 1,8 mil.