Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19. A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.
O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).
"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.