A Casa de Leis apreciou o Projeto de Lei nº 337/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.812/2012, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposta permite que as despesas necessárias à organização e realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam custeadas pelo Município, podendo contar, de forma complementar, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).