Os parlamentares aprovaram em discussão única na 38ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 05 de novembro, duas matérias, sobre temática tributária e administrativa relacionadas ao valor mínimo de débito inscrito em dívida ativa para propor ação de execução fiscal, permitindo a Procuradoria Geral do município, negociar a cobrança de forma extrajudicial.
A cobrança extrajudicial (sem abertura de processo na Justiça) de dívidas abaixo de R$ 10 mil é a principal inovação proposta no Projeto de Lei nº 330/2024 SUBSTITUTIVO que determina a negociação por meios alternativos de cobrança respeitando os critérios de eficiência administrativa e de custos de administração e cobrança, adotando providências somente após um ano do vencimento do crédito fiscal e administrativo com o município.


