Receber multas de trânsito sem ter cometido as infrações ou referente a lugares por onde não trafegou são situações que podem caracterizar uma clonagem de placa de identificação do veículo. Para esses casos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) orienta sobre o processo administrativo para troca de placas de identificação, conforme a resolução nº 969 de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A primeira medida que o proprietário do veículo deve tomar é registrar um Boletim de Ocorrência. Depois, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.