Conforme disposto no Decreto Municipal nº003/2023, a partir de 1 de Janeiro de 2023, os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do Município de Tangará da Serra (Prefeitura, Samae, Câmara de Vereadores e Serraprev) deverão ocorrer com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, bem como, tratadas na Nota Explicativa SEFAZ-TS nº 001/2023. (Clique aqui para ler os documentos)
Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do Município, totalmente revertida em benefício da população local.




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