Publicado decreto que dispõe sobre a retenção do IR no pagamento aos fornecedores de bens e serviços

Conforme disposto no Decreto Municipal nº003/2023, a partir de 1 de Janeiro de 2023, os pagamentos efetuados pelos órgãos públicos e autarquias do Município de Tangará da Serra (Prefeitura, Samae, Câmara de Vereadores e Serraprev) deverão ocorrer com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As exceções e especificidades estão dispostas no próprio Decreto e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, bem como, tratadas na Nota Explicativa SEFAZ-TS nº 001/2023. (Clique aqui para ler os documentos)

Para todos os efeitos, os recursos arrecadados constituirão receita tributária própria do Município, totalmente revertida em benefício da população local.

O IRRF disposto no Decreto nº 003/2023 não representa criação ou majoração de tributo. Para o contribuinte (fornecedor de bens, produtos ou serviços) significa tão somente a antecipação do imposto que deverá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte.

O Decreto Municipal nº 003/2023 foi editado em consequência da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Recurso Extraordinário nº 1293453, onde reconheceu que pertence aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações.

Mais informações na Secretaria da Fazenda, na Prefeitura de Tangará da Serra.

Fonte: Assessoria de Imprensa