A Prefeitura Municipal, através do prefeito Vander Masson, encaminhou para a Câmara Municipal os projetos de lei 007, 008 e 027/2022 que visam a atualização da legislação municipal no que tange a garantia da limpeza de terrenos não edificados no município de Tangará da Serra, através de normas aos proprietários, que são obrigados a manter limpos, roçados, murados e com calçada, sob pena de aplicação de multa.
De acordo com as mensagens dos projetos, o proprietário do terreno não edificado e sujo será notificado para limpeza e conservação e terá o prazo de 20 dias para limpar e mantê-lo nestas condições. Decorrido o prazo e constatado pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura o descumprimento da notificação, será aplicado o auto de infração, com multa de acordo com a legislação vigente.
A preocupação com a saúde pública e o visual da cidade são as justificativas para a aprovação dos projetos. “São comuns em nossa cidade diversos terrenos, inclusive na região central, produzindo verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais peçonhentos que prejudicam a saúde da população. Essa imagem de abandono pode ser modificada com a aprovação deste projeto, disciplinando os moradores e investidores a deixar nossa cidade limpa”, diz trecho da mensagem do projeto 027/2022.

