Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias 3.352/2021 e 3.353/2021, que tratam do Programa Médicos pelo Brasil (PMB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha as regras de execução e a relação de Municípios elegíveis do PMB.
De acordo com a Portaria 3.353/2021, o PMB será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), com orientação técnica e supervisão do Ministério da Saúde. Já a Portaria 3.352/2021 traz a relação dos Municípios elegíveis. A CNM destaca que, em relação às etapas do processo, o Ministério da Saúde é o responsável pela publicação da relação dos Municípios elegíveis e também pela publicação do edital.
Também é atribuição da Pasta estabelecer as condições para manifestação de interesse, as obrigações e os deveres das partes, bem como minuta do Termo de Adesão e Compromisso, que deve ser assinado pelo gestor municipal.