Projeto contemplará as policiais militares, civis e técnico-cientifico, bombeiros militares, policiais penais e agentes sócios educativos
O Projeto de Lei 554/2, que institui o Programa de Proteção à Agente de Segurança Pública Gestante, tem a finalidade de garantir o direito a uma gestação saudável e segura, bem como o retorno da profissionais após o termino do período de licença maternidade. O texto está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).
De acordo com o parágrafo único do projeto, as policiais militares, civis e técnico-cientifico, bombeiros militares, policiais penais e agentes sócios educativos ficarão afastadas das atividades operacionais, bem como das atividades de risco ou de trabalho em locais insalubres enquanto durarem a gestação e a lactação.




