Lei entra em vigor imediatamente e terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei n° 667 que dispõe sobre a Verba Indenizatória Extraordinária de combate à Covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária de Estado de Saúde (SES-MT).
A sanção foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21.07), e a lei entra em vigor imediatamente.
De acordo com o documento, fica instituída a Verba Indenizatória Extraordinária a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.





