O Projeto 303/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscara e multa para o descumprimento, teve substitutivo integral
Depois de muita polêmica em Plenário, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, no final da tarde desta segunda-feira (20), com sete votos contrários, o Projeto de Lei 303/2020 - ou Mensagem 35/2020 acatando o substitutivo integral número 2, de autoria pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso.
O substitutivo integral diz, em seu artigo 1º, que enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 424, de março de 2020, fica recomendada a utilização de máscara facial, ainda que artesanal, por toda a população no território mato-grossense. O parágrafo único do artigo diz que “fica o Governo do Estado de Mato Grosso obrigado a fornecer gratuitamente máscaras faciais para toda a população do Estado, bem como realizar campanha de conscientização e orientação sobre o uso correto das máscaras”.





