A proposta foi aprovada em segunda votação e agora vai à sanção pelo Governo do Estado
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária na segunda-feira (06), em segunda votação, o Projeto de Emenda Constitucional 31/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que acrescenta o artigo 164-A à Constituição Estadual, autorizando a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.
O artigo 1º da PEC aprovada, que acresce o artigo 164-A à Constituição do Estado de Mato, fica com a seguinte redação: “As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual podem alocar recursos aos Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida”.
O parágrafo 1º diz que “os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integram a receita dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 15 do art. 164, e de endividamento do Município, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida”.