A medida, em caráter excepcional, deve amenizar os impactos causados sobre as famílias de estudantes e no comércio de produtos da agricultura familiar
Com os impactos causados pela suspensão do período letivo nas escolas da rede estadual, o Governo do Estado vem buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias e manter o fluxo de comercialização dos produtos da Agricultura Familiar.
A expectativa é de que a sanção do Projeto de Lei 786/2020, aprovado na última segunda-feira (30.03), pelo Congresso Nacional, autorize a distribuição de alimentos da merenda escolar aos estudantes ausentes da sala de aula, em virtude das medidas restritivas de combate ao coronavírus.
Estados devem aplicar no mínimo 30% dos recursos destinados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de itens da agricultura familiar. O montante pode chegar a 100% dos recursos destinados. Com a sanção do PL 786/2020, Mato Grosso passa também a ter autorizada a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de estudantes da rede pública, mesmo que estejam ausentes da sala de aula. A medida, em caráter excepcional, deve amenizar os impactos causados sobre as famílias de estudantes e no comércio de produtos da agricultura familiar.