Estão isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano os aposentados com renda familiar de até R$ 2.542,65 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) o que equivale a cinco Unidade Padrão Municipal – UPM. Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que demonstrar que o imóvel é destinado à sua própria moradia e que não possui outros imóveis alugados a terceiros.
Devido à pandemia de Covid-19, esse recadastramento não foi feito nos anos de 2020 e 2021. Neste ano, porém, voltará a ser feito. Uma espécie de “prova de vida”. O período para fazer o recadastramento já está valendo. Começou em primeiro de junho e se estenderá até o dia 28 de outubro. Os aposentados serão atendidos no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal.



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