"Muitas famílias acabam declinando do ato por conta da demora ocorrida na liberação, e ainda tem as horas de retirada, por isso a relevância dessa Lei", destaca o deputado Paulo Araújo
A Lei nº 11.690/2022 sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) concede ao doador de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano será dada a prioridade para a realização da necropsia imediatamente após a cirurgia de retirada, no Estado de Mato Grosso. O texto foi publicado na segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).






