A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está comunicando os prefeitos sobre a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e dos prazos estabelecidos em Portaria Interministerial de 30 de dezembro de 2016. A medida foi autorizada pela Portaria Interministerial 13.869, do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada em 29 de novembro.
A prorrogação, que é mais uma conquista do movimento municipalista nacional, é válida para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2020 e estabelecidos pelos §§ 7º, 8º e 17 do art. 41 da Portaria Interministerial 424/2016, nos casos de atraso na execução de instrumentos cujo objeto seja voltado para despesas de custeio, ou de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas.




