A regulamentação da Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia, determina também os recursos que serão repassados aos Estados, Distrito Federal e municípios. O anexo III, do decreto federal 10.464/2020, informa os valores exatos que serão destinados para execução das ações da Lei de Emergência Cultural em de cada ente federativo.
Para Mato Grosso serão destinados quase R$ 52 milhões, sendo metade para execução de ações do Estado e outra metade, dos municípios. Com valores que variam entre R$ 29 mil e R$ 3.900 milhões, o total de recursos para as ações de competência dos 141 municípios mato-grossenses foi dividido de acordo com critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da proporção da população.