A Câmara Municipal de Tangará da Serra, através de seu presidente Ronaldo Quintão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, tornou pública na última semana a Lei nº 5.341, de 5 de agosto, que obriga Município a informar despesas mesmo com dispensa de licitação.
Em seu artigo primeiro, a lei destaca que o Poder Executivo de Tangará da Serra ficará obrigado a encaminhar de forma clara e detalhada ao Poder Legislativo, através de relatório as despesas decorrentes do enfrentamento de situações de calamidade e emergência, que tenham sido realizadas mediante dispensa de licitação independente do seu valor, devendo conter o nome do fornecedor e o valor correspondente ao produto adquirido.