A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou alterações nas regras e condições para celebração de convênios do Imposto Territorial Rural (ITR). As mudanças foram publicadas na Instrução Normativa (IN) RFB 1.954/2020, que tem como objetivo aprimorar o fluxo para a celebração do convênio do ITR e dar celeridade e segurança ao processo.
A IN RFB 1.954/2020 altera a IN RFB 1.640/2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Receita em nome da União, do Distrito Federal e dos Municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao ITR.