De acordo com o progressista, as entidades esbarram em vultosas contas a serem pagas, todos os meses, para a sua manutenção, desta forma reduzem sua capacidade de abrangência social
O deputado estadual Paulo Araújo (PP) deu entrada, nesta semana, à tramitação dos projetos de lei 737/19 e n° 738/19 que juntos, visam isentar as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e a Associações Pestalozzi, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica. Paulo Araújo justifica que as associações realizam um trabalho social diferenciado e, por conta disso, "merecem tem reduzidos os custos com a tarifa de energia".
“As associações são, incontestavelmente, entidades voltadas à assistência social, por vezes, suprindo, a função do Estado. Por isso, o objetivo do projeto é defender e apoiar esse trabalho louvável. Tanto as Apaes, como as Pestalozzis, bem como junto à Frente Parlamentar em defesa dessas associações, constatamos todas as dificuldades enfrentadas, fazendo-se então, necessária, a criação dessa referida isenção”, afirmou Paulo Araujo.
De acordo com o progressista, as entidades esbarram em vultosas contas a serem pagas todos os meses para a sua manutenção, desta forma reduzem sua capacidade de abrangência social aos municípios de Mato Grosso.
“A isenção do ICMS não causará desequilíbrio orçamentário ao estado, vez que possibilitará as entidades esta redução em suas despesas mensais refletirá em preparo e o aperfeiçoamento pessoal especializado da equipe multidisciplinar das Apaes e Pestalozzis em somar forças e dar a sua contribuição social a fim de garantir que as pessoas com deficiência, crianças e consequentemente, suas famílias, tenham acesso as politicas de saúde, educação e assistência social”, pontuou Araújo.
Poderá ter o direito
Para garantir a isenção do ICMS na conta de energia, será obrigatório que as associações tanto as Apaes como as Pestalozzis tenham a apresentação de Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ); certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município; escritura comprovando a titularidade da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrados, ou justificativa judicial no caso de posse; que a unidade consumidora esteja desvinculada de outras atividades do imóvel e por fim, o alvará de funcionamento.
Fonte: NAJYLLA NUNES / Gabinete do deputado Paulo Araújo