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Portaria 270/2018 da Secretaria da Receita Federal do Brasil definiu novas orientações referentes à estrutura dos Postos de Atendimento da Receita Federal nos Municípios e os serviços compreendidos nesses estabelecimentos. O cumprimento de medidas previstas nessa normativa trouxe dúvidas do prefeito de Ceres (GO), Rafaell Dias, sobre a possibilidade de mais custos para a administração municipal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrou em contato com a Divisão de Atendimento Presencial (Dapre), com a Coordenação de Atendimento ao Cidadão (Coate) e com a Coordenação Geral de Atendimento (Cogea) da Receita Federal para pedir esclarecimentos sobre a Portaria.
Pelo texto da Portaria, os postos de atendimento serão localizados, preferencialmente, em instalações pertencentes a entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em centros de atendimento compartilhados por outros órgãos públicos, os quais serão considerados entes parceiros. Em razão disso, a CNM fez questionamentos em relação à vigência da normativa. Confira os esclarecimentos da Receita Federal sobre o assunto:
1. A participação do Município como Ente Parceiro (de que trata a Portaria) é obrigatória?
Não, a participação é facultativa ao Município que se interessar.
2. A estrutura física e tecnológica envolve um espaço exclusivo para esse atendimento, ou poderia ser, por exemplo, na sala do empreendedor que muitos Municípios já possuem, cedendo ali duas mesas e um computador com acesso à internet e com identificação que ali é o atendimento do Posto da Receita Federal do Brasil?
Não é necessário um espaço exclusivo para o atendimento da Receita Federal, podendo ser compartilhado com outros órgãos e/ou serviços prestados pelo Munícipio.
3. A Portaria fala exclusivamente dos Postos de Atendimento, espalhados pelas 5 regiões do país? Temos 24 Postos de Atendimento. Somente esses terão a parceria com o Ente ou as Agências da RFB (que contabilizamos 300 ativas no país) também terão essa mesma configuração?
O regimento interno da RFB está sofrendo alterações. Assim, essa Portaria sofrerá ajustes para englobar as unidades da RFB que terão seu funcionamento alterado com base no novo Regimento. Nesse caso, peço que aguarde para que possamos te dar uma posição conclusiva.
4. A Portaria trata de Acordo de Cooperação. Aos Municípios interessados, o Acordo é firmado junto à Delegacia da RFB de sua jurisdição? É possível termos acesso (para melhor orientação aos Municípios) dos termos desse acordo de cooperação?
A princípio o acordo é firmado diretamente com a Superintendência da Receita Federal de cada região, porém, como foi falado na resposta anterior, a estrutura da RFB está sendo alterada. Assim, é necessário aguardar as novas diretrizes.
5. Existe algum prazo para que os Municípios interessados façam o acordo? Recebemos informações de Municípios de que o prazo seria até o dia 31/07.
Não há prazo para efetuar o acordo. Os Municípios que se interessarem em já fazer o acordo podem entrar em contato com a Delegacia da Receita Federal de sua localidade para iniciar as tratativas, visto que nem todas as unidades sofrerão alterações.
Fonte: Agência CNM