Aumentar o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) às redes de educação de Estados e Municípios que proporcionarem aos alunos o ensino de novas tecnologias. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 10.699/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Pelo texto, em cada etapa, modalidade e tipo de estabelecimento de ensino será acrescido 0,05 ao respectivo fator específico para o grupo de alunos que receber o ensino de novas tecnologias. Por exemplo: 30% dos alunos do ensino médio urbano de um determinado Estado possuem ensino de novas tecnologias. O fator específico para o ensino médio urbano é 1,25, então, para 30% dos alunos desta etapa, o repasse do Fundeb terá como fator específico 1,25 acrescido de 0,05, o que somará 1,30.
De acordo com a justificativa do projeto, o intuito é incentivar o ensino de programação e robótica a crianças e jovens de escolas públicas para que elas entendam o pensamento computacional e possam contribuiu para o futuro. “O mundo caminha para este tipo de aprendizagem”, afirma o texto. Ele menciona o avanço e a presença da tecnologia no cotidiano das pessoas. Também diz que este tipo de ensino nas escolas se tornou realidade na Inglaterra, em 2013; e na Austrália é obrigatório para crianças a partir de 10 anos.
A justificativa da matéria destaca ainda que novas tecnologias entende-se o ensino de programação e robótica voltados para desenvolvimento de games, aplicativos, modelagem e animação, dentre outros estabelecidos em regulamento específico pelo Poder Executivo. Além disso, a expectativa é de mudança na Lei 11.494/2007 – de regulamentação do Fundeb – “incentive Estados e Municípios a investirem cada vez mais no ensino de programação, preparando os jovens para desafios impostos pelas profissões do futuro”.
Fonte:Agência CNM