A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou Nota Técnica que trata sobre o mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, orientando como os Municípios que não podem ser proponentes de projeto cultural através do mesmo, podem, assim mesmo, usufruir desse mecanismo, oportunizando a realização de projetos culturais no âmbito local.
A Nota Técnica foi redigida motivada pelo fato de que os Municípios podem ser proponentes de projeto cultural por meio de uma pessoa jurídica de direito público da administração indireta, de natureza cultural, como, por exemplo, uma fundação municipal de cultura. Contudo, em grande parte dos Municípios são os órgãos da administração direta que respondem pela gestão cultural, fato esse que impede que os mesmos acessem diretamente o mecanismo do incentivo fiscal da Lei Rouanet.
Acesse a Nota Técnica aqui e saiba como desfrutar desse mecanismo.
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Assessoria