A Casa de Leis apreciou o Projeto de Lei nº 355/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a redação do Capítulo VIII e dos arts. 30 e 31 da Lei Municipal nº 3.953, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Fundo Municipal do Desporto – FUMDESP e dá outras providências.
A propositura tem como objetivo reorganizar o FUMDESP, adequando sua estrutura e funcionamento à natureza de fundo contábil especial, com a finalidade de conferir maior clareza, transparência, segurança jurídica e eficácia à gestão dos recursos destinados ao fomento esportivo no município.
O texto estabelece que o Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e será gerido pelo secretário da pasta, enquanto o Conselho Municipal do Desporto – COMDESP manterá competências deliberativas, normativas e fiscalizadoras. Os recursos poderão ser utilizados em projetos esportivos, eventos e competições, aquisição de materiais, qualificação profissional, incentivo a entidades esportivas, despesas de atletas e equipes, além da manutenção e melhoria das instalações esportivas municipais.
A proposta também prevê que as sessões do SIMDESP e do COMDESP sejam públicas, com ampla divulgação das resoluções e dos temas discutidos, inclusive por meio do Portal da Transparência do Município, reforçando os mecanismos de controle e transparência na gestão do esporte municipal.
O projeto foi aprovado por unanimidade, com 13 votos favoráveis, e agora segue para a sanção do Executivo Municipal.
Faynystton Missio - Assistente de Imprensa
