CAPACITAÇÃO - AMM orienta gestores sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Crédito: Divulgação AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou nesta sexta-feira (5) uma live sobre as condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo do evento foi esclarecer gestores e equipes das prefeituras sobre as proibições e as possibilidades de responsabilização em caso de desobediência às normas legais.

Cerca de 100 representantes de municípios participaram da reunião remota, realizada periodicamente pela AMM, sob a supervisão das áreas técnica e jurídica, para orientar sobre vários temas pertinentes à gestão local. A instituição foi representada no evento pela consultora contábil Waldna Fraga e pelo coordenador de relações institucionais José Antônio Pinheiro.

O convidado desta edição foi o advogado e Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Nilson Bezerra, que fundamentou as orientações nas restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O palestrante esclareceu que a lógica da lei eleitoral é evitar interferências e eventuais privilégios no uso do dinheiro público para beneficiar candidatos ou o próprio gestor do município.

Durante a reunião remota, que foi aberta a perguntas dos participantes, Nilson apresentou vários exemplos práticos para facilitar o entendimento. Com relação à restrição com publicidade, o advogado explicou que, em regra, a partir de 6 de julho não é mais permitida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços, com exceção de matéria urgente e relevante. Nesse caso é necessário informar o juiz eleitoral sobre a demanda. “A partir de 6 de julho tem que ter aval antecipado da justiça eleitoral, se não tiver, pode ter consequência na esfera eleitoral, como multa e suspensão imediata da conduta vedada”, explicou.

Entre as vedações estabelecidas pela Lei das Eleições está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. Também estão proibidos o aumento de gastos com publicidade, contratação de shows artísticos com recursos públicos, revisão geral de remuneração de servidores, cessão ou utilização de bens públicos municipais, uso abusivo de materiais e serviços públicos, uso de bens de caráter social, entre outros. Em alguns casos a lei admite exceções.

A LRF proíbe aumentar gastos com pessoal, realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, exceder o limite da dívida pública consolidada, assumir despesa sem a suficiente disponibilidade de caixa, entre outros.

Fonte: Agência de Notícias da AMM
Comunicação Social AMM
Responsável técnico: Hernandes Cruz / Jornalista MTB nº 2451/MT / Relações Públicas - Conrerp 6ª região nº 1782