Aprovado PL que garante a divulgação dos direitos da gestante e acompanhante nos hospitais do Município

Ao chegar à maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos, proporcionando à gestante maior conforto e segurança. Na busca por preservar direitos garantidos por meio da Lei Federal nº 11.108 que, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”; a Câmara Municipal aprovou em segundo turno, na 28ª Sessão Ordinária (23.08), o Projeto de Lei Nº 17/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação e aviso sobre os direitos da gestante e acompanhantes durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto em Tangará da Serra.

Aprovada por unanimidade, 13 votos favoráveis, a matéria de autoria do Poder Legislativo, determina a afixação de ao menos, três cartazes, com dimensão no mínimo de cinqüenta x trinta centímetros, em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam atendimento de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto; “informem as parturientes, por escrito, no ato da entrada, ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto, eventual recusa deverá ser explícita e informar o motivo”.

Conforme o texto, as unidades deverão também informar as parturientes, por escrito, no ato da entrada, ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito de serem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e pós-parto. Os hospitais e clínicas terão o prazo de sessenta dias para se adequarem à determinação a partir da publicação da Lei Municipal.

Fonte: Larissa Grella - Assessoria de Imprensa