ARTIGO - A Ação de Busca e Apreensão de Veículos

*Por Rebeca de Jesus*

Um dos mais temidos meios de se cobrar uma dívida de financiamento e consórcio, é a ação de busca e apreensão. Isso porque, ela é rápida e, geralmente, muito eficiente.

O Decreto Lei 911/1969, disciplina a alienação fiduciária e as possibilidades para reaver o bem alienado. Juntamente com o Código de Processo Civil de 2015, que, também agiliza e simplifica os procedimentos dos processos, a fim de dar mais celeridade às ações judiciais.

Essas duas Leis foram aceleradas com o uso da tecnologia. Hoje, é admitido a citação/ intimação por aplicativo de mensagem, além da facilidade de se localizar pessoas e bens, ante a exposição pessoal nas redes sociais.

Todo o esquema para proteger àquele que fornece o crédito, é utilizado a seu favor para reaver o bem, que é a garantia do crédito. A parte do consumidor deve ser honrar com os pagamentos.

De maneira geral 3 a 4 meses já permite a negativação e a busca e apreensão. Sendo citado/intimado para o pagamento das parcelas abertas, logo em seguida, já se levará a efeito a apreensão do bem.

O prazo para purgar a mora é de 5 dias após essa intimação, momento propício para que, se houver intenção de reaver o bem com o pagamento, deve ser apresentado a proposta ao financiador.

Não havendo proposta, o bem é levado, abre-se o prazo para defesa em 15 dias. Dependendo do andamento do processo, o bem é levado para leilão ou hasta pública.

Sim, o caminhar do processo é ligeiro e os leilões têm sido realizados de maneira online, o que agiliza ainda mais o processo. Sendo arrematado o bem, debita-se do valor da dívida. A partir daí, o devedor saberá se terá valor a reaver (pela arrematação do bem acima do valor da dívida); ou se terá que continuar a pagar ( no caso do bem ter sido arrematado abaixo do valor da dívida).

Para responder à essa situação, se é o caso do nobre leitor, aí vão as dicas: procure sempre negociar as dívidas com o gerente do banco; se esforce para não deixar mais de 3 parcelas em aberto; se há previsão de busca e apreensão, lembre-se, o banco só negociará se você tiver o valor total da dívida para oferecer em acordo.

*Rebeca de Jesus, é Advogada Tributarista - E-mail: [email protected]