Últimos dias para pagamento de ITBI com alíquota de 1% e débitos municipais com até 100% de desconto em juros e multas

Os contribuintes de Tangará da Serra têm até a próxima quinta-feira, dia 16/12, para o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com alíquota reduzida de 1% e para a regularização de débitos tributários municipais com desconto de até 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, através do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

As duas campanhas, que visam trazer aos cidadãos tangaraenses facilidades para a transmissão de imóveis e a regularização tributária, foram lançadas em outubro a pedido do prefeito municipal, Vander Masson.

ITBI

A medida foi adotada com o objetivo de regularizar os imóveis no Município de Tangará da Serra em que o contribuinte possui apenas o contrato de compra e venda. É de fundamental importância para a população a regularização desses imóveis, através da escritura e registro para que possam ter segurança jurídica na negociação imobiliária.

Para usufruir da redução na alíquota, o contribuinte deve procurar o cartório mais próximo de sua localidade para orientações. O processo do ITBI junto à Prefeitura pode ser feito 100% online através do Portal Cidadão, no site da Prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br) e clicar em ITBI Online. Para ter acesso direto à ferramenta, clique no link a seguir: http://177.190.246.28/app/pages/login

A campanha é fundamental para garantir a regularização do imóvel, através do registro, proporcionando à população a oportunidade de ter a escritura e o registro do seu imóvel, tendo assim garantido a segurança jurídica da posse e propriedade do seu imóvel. A redução na alíquota do ITBI é regulamentada pela Lei Ordinária 5.562, de 15 de outubro de 2021.

PERT

Já por meio do PERT, a Prefeitura Municipal oferece oportunidade aos contribuintes de regularizarem seus débitos tributários municipais, com desconto de até 100% sobre juros e multas de mora para pagamento à vista, e também a possibilidade de parcelamento até 60 meses. O PERT está regulamentado pela Lei Ordinária nº 5.561/2021, de 15 de outubro de 2021.

Essa é a segunda oportunidade concedida pelo Município aos contribuintes para regularizarem seus débitos municipais somente em 2021. Podem aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação