ARTIGO - Ativismo Judicial

*Por Rebeca de Jesus*

No ano de 2014, um dos meus colegas de faculdade, utilizou como tema da sua monografia, o ativismo judicial. À época, usou como exemplo de ativismo, principalmente, decisões judiciais que obrigavam o Executivo a desembolsar valores para atender às necessidades médicas específicas de alguns contribuintes.

Entenda, é dever do Estado fornecer saúde, segurança, educação, porém, ao se destinar, obrigatoriamente, uma verba exclusiva para atender um contribuinte, retira-se esta verba do valor que atenderia todo o sistema de saúde.

Abro um parêntese para comentar: ao me ver, o país passa por uma séria crise de gestão. Prefeitos, Governadores e União não se entendem quanto à gestão dos órgãos públicos. Temos exemplos de outros países, como EUA, em que a gestão dos recursos e decisões judiciais estão delegadas a setores muito próximos dos contribuintes. Associações de bairro, conselhos distritais e municipais decidem sobre a vida dos comuns. Somente em casos muito raros estas decisões são enviadas à órgãos estaduais ou federais.

Mas, no Brasil, a atuação dos Poderes está limitada pelo artigo 2º da Constituição Federal, que diz que os poderes da União são independentes e harmônicos entre si. Explico, na Constituição estão definidas as finalidades de cada Poder - Executivo, Legislativo e Judiciário -. Assim, a finalidade típica do Judiciário é defender a Constituição, aplicar as leis sempre que forem instados para dirimir controvérsias.

Porém, o vício de partidos com pouca representatividade no Congresso Nacional, de postularem em juízo suas frustrações para que decisões judiciais paralisem decisões do Legislativo está cada vez mais recorrente.

É o que aconteceu recentemente com a decisão da Ministra Rosa Weber que concedeu liminar pedida pelos partidos Cidadania, PSOL e PSB, para travarem as emendas do relator relativas ao Orçamento Geral da União.

Então trago ao leitor a reflexão, estaria o nosso Supremo Tribunal Federal ultrapassando a linha da harmonia entre os poderes, praticando ativismo judicial ao emitir tal decisão? Quais os prejuízos que este tipo de decisão pode trazer para a estrutura democrática desenhada na Constituição Federal?

Por mais que o cenário político atual seja instável, a meu ver, a participação do cidadão, que é o legítimo dono do Poder, é o fator mais importante para cobrar de suas autoridades investidas de representatividade, o restabelecimento da ordem democrática.

Façamos a nossa parte.

*Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista. E-mail: [email protected]