Município acompanha decreto estadual e mantém apenas uso de máscara como obrigatório em Tangará da Serra

A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através do prefeito Vander Masson, publicou o Decreto nº 450/2021, de 05 de outubro de 2021, atualizando as medidas restritivas de combate ao coronavírus (COVID-19) em Tangará da Serra. Levando em consideração o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro, o Executivo tangaraense revoga as medidas anteriores, mantendo apenas o uso de máscara como obrigatório.

O decreto leva em consideração a redução do número de consultas de casos suspeitos da doença, o fato do Município ter atingido a meta de redução da taxa de contaminação (TCC), que atualmente está em 4,5%, o que colocou o Município em Grupo de Risco Baixo, além da a redução do número de pessoas contaminadas circulando, efetivado pelo controle de visitação de agentes de saúde e endemias às residências das pessoas positivadas.

Além do mais, 86,4% da população de Tangará da Serra já está imunizada com a 1ª dose e 57,4% já estão com a imunização completa (duas doses ou dose única).

“Fica ratificado no Município de Tangará da Serra-MT, as disposições do Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, por tempo indeterminado”, diz trecho do Decreto Municipal.

“Fica mantida, em todo o território mato-grossense, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas”, diz trecho do Decreto Estadual 1.134/2021.

Para ter acesso ao Decreto Municipal, clique no link a seguir: 450- Atualiza as Medidas do Covid 19

Fonte: Alexandre Rolim/Assessoria Comunicação