ARTIGO - O aniversário da Constituição Federal

* Rebeca de Jesus*

Dia 05 de outubro de 2021, a nossa Constituição Federal completou mais um ano de vida! Promulgada em 05 de outubro de 1988, após um longo processo de construção de conceitos pela assembleia constituinte, o então presidente da assembleia Ulysses Guimarães publicou a Constituição cidadã, fundada no conceito de que todo cidadão pode ler e compreender o que nela contém.

Assim, dos 33 anos de Constituição Federal, baseado nas regras de hermenêutica do direito de Hans Kelsen, nossa Constituição é a Lei maior direcionadora de todas as demais leis da nação.

Mas, acredito que, só hoje, ela tem sido colocada como foco de toda uma população. Hoje, muitas pessoas sabem citar até mesmo alguns de seus artigos, justamente pelos movimentos políticos recentes.

Noutro passo, como uma descendente do sistema de civil law, a Constituição Federal é vasta, detalhada e cheia de emendas, ou seja, pequenas modificações feitas Nela durante o curso da história.

Mas, seria inocência dizer que ela não tem sido rasgada continuamente. Como operadora do direito vejo, continuamente, pequenas leis e decisões que contrariam ou relativizam a norma constitucional. Por vezes até acredito que deveria ser feita uma nova constituição, que atendesse aos critérios do mundo modernizado.

Porém, voltando os olhos para os seus conceitos fundamentais, percebo; esta é uma Lei linda e valiosa, que em seu cerne tem o desejo de proteger o cidadão. Que depois de muitos anos de constituições variadas, esta, atendeu à realidade da população na sua criação e por isso deve ser respeitada pela sua essência.

Mas ainda hoje, parabenizando-a pelo seu aniversário, convido cada cidadão a ler o trecho inicial da Constituição Federal logo no seu início, que diz.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Lembre-se, o poder está nas mãos do povo. Nós é que temos o poder da mudança. Devemos, portanto, nos apossar disso, lutar e expressar nossa vontade.

*Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista, OAB/SP 361.875