ARTIGO - Recuperação Judicial de Empresas e alguns de seus benefícios

*Rebeca de Jesus*

Enquanto estudava na faculdade, me deparei com um estudo específico nas aulas de direito empresarial, quando dedicamos um semestre completo para estudar a Lei de Recuperação Judicial e Falências Lei 11.101/05.

Interessante pontuar que a Recuperação Judicial, como o próprio nome já diz, pretende recuperar financeiramente a empresa que, preenchendo os requisitos legais, poderá ter um plano de recuperação desenhado para ela.

Caso seja insustentável a recuperação, será transformada em falência, processo que visa encerrar a atividade empresarial satisfazendo o seu passivo , com o mínimo de prejuízo para a empresa e credores.

Mas, antes de chegar à falência, por meio da Recuperação Judicial, a empresa pode ter direito à suspensão dos processos que correm contra ela pelo prazo de 180 dias, artigo 6º da Lei. Além de suspender medidas de arresto ou sequestro de bens, com o fim de dar ao recuperando fôlego para retomar suas atividades econômicas.

Os credores da empresa passarão por um procedimento de habilitação, onde serão verificados os valores dos créditos e a natureza da dívida. Depois disso, haverá um procedimento de acordos e conciliações para pagamento. Por fim, terá o plano levado a efeito.

Todas essas fases processuais, estarão sob a guarda do administrador judicial, que será responsável pelas finanças da empresa enquanto a recuperação judicial permanecer.

A Lei 11.101/2005 é complexa e passou por recente atualização com a Lei 14.112/20, aprovada no Congresso Nacional.

Apesar de extensa, é louvável o desejo do legislador de insistir na recuperação financeira das empresas. Certamente entendeu a importância da atividade empresarial saudável no resultado econômico do país.

A Lei está disponível a todos que se enquadram em seus requisitos. É importante o encerramento das atividades empresariais de maneira legal, para evitar futuros prejuízos aos administradores, principalmente no que tange à execuções fiscais.

*Rebeca de Jesus - Advogada Tributarista, e-mail: [email protected]