A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, divulgou neste sábado, 03/07, link para cadastramento de trabalhadores da indústria para receberem a vacina contra a COVID-19 em Tangará da Serra.
Após reunião realizada na sexta-feira, dia 02/07, entre representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), ficou definido que o Estado deve iniciar a vacinação dos trabalhadores da indústria, conforme pactuação da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso (CIB-MT).
A definição foi feita com base no Plano Nacional de Imunização (PNI), que prevê a vacinação deste público.
O preenchimento dos cadastros dos trabalhadores no link deve ser feito pelas empresas (não deve ser feito pelo trabalhador avulsamente) e é exclusivo de estabelecimentos com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de indústria.
Requisitos obrigatórios:
1. Indústria deve ser localizada em Tangará da Serra;
2. Funcionário deve ter no mínimo 18 anos;
3. Ser funcionário ATIVO e formal, ter vínculo empregatício (serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade);
4. Não ter tomado a vacina da Influenza em um intervalo menor que 14 dias, em relação ao dia do agendamento;
5. Não estar suspeito de Covid;
6. Não ter testado positivo para Covid nos últimos 30 dias, em relação ao dia do agendamento.
O critério de classificação de prioridade:
1. Indústria com 50 ou mais funcionários não vacinados;
2. Funcionário com maior idade entre os elegíveis.
As empresas devem fazer o cadastro de seus funcionários e aguardar a divulgação de listas de convocação.
Documentos obrigatórios no ato da vacinação:
1. Documento de identificação com foto e número de CPF;
2. Declaração individual da indústria informando o vínculo empregatício;
3. Agendamento com data e horário.
Para fazer o cadastro clique no link a seguir: https://forms.gle/bHzGrFuFTA2u7AhL7
Atenção!
As pessoas que não pertencem aos grupos prioritários e furam a fila de vacinação ou favorecem essa prática podem ser enquadradas – dependendo do caso – em 14 tipos de crimes: abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, peculato, crime de responsabilidade de prefeito, dano qualificado; furto, roubo e receptação; falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública.
Denúncias sobre eventuais irregularidades na efetivação da campanha nacional de imunização podem ser encaminhadas à Ouvidoria do MPMT pelo e-mail [email protected] , E-mail da Promotoria de Justiça [email protected] ou por whatsapp: (65) 3326-5522.
Fonte: Assessoria de Imprensa