ARTIGO - Um comentário sobre Marcas.

*Dra. Rebeca de Jesus*

A Lei 9.279/96, também chamada de Lei de Propriedade Intelectual, regula a atuação da autarquia federal INPI no registro de marcas, parentes, nome empresarial entre outras questões.

Essa autarquia federal, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, é o órgão governamental responsável pela emissão de autorização para atuação comercial quanto aos seus bens imateriais, poderia se dizer.

A marca, composta de símbolo e nome, é um bem tão importante quanto outros bens da empresa e por isso deve ganhar proteção especial.

Se uma empresa tem sua marca como referência de idoneidade e eficiência, ela deve proteger sua marca daqueles que podem usá-la para se autopromover às suas custas.

Nesse sentido, o artigo 124 e 126 da Lei, fala acerca Alto Renome e Notoriamente Conhecida.

Alto Renome são marcas mundialmente conhecidas que gostam de prestígio no Brasil antes mesmo de aqui serem registradas.

Notoriamente conhecida é a marca que pede proteção junto ao INPI, para que qualquer outra marca no Brasil não se assemelhe à ela.

Todos podem conhecer Marcas mundialmente famosas como Coca-Cola, Rexona, Nike.

Você pode dar nome ao seu mercado de Nike mercado, mas certamente não conseguirá respaldo legal para registrá-lo.

Sempre é bom consultar um advogado antes de registrar sua marca ou patente. A Lei é feita para todos, mas certas proteções são somente para alguns.

Dra. Rebeca de Jesus é Advogada Tributarista