Em novo decreto publicado nesta segunda, Executivo Municipal volta aderir ao decreto estadual

O Executivo Municipal editou e publicou na manhã desta segunda-feira, dia 08/03, o Decreto Municipal 114/2021, revogando o disposto no Decreto Municipal 113, de 05 de março, aderindo integralmente ao que dispõe o Decreto Estadual 836/2021, de 1º de março de 2021, bem como as alterações feitas com o Decreto Estadual 842, de 04 de março de 2021.

A decisão foi tomada após Notificação Recomendatória do Ministério Público, recebida às 9h15 da manhã deste domingo, 07/03, que deu prazo de 24 horas para que o prefeito Vander Masson aderisse ao Decreto Estadual sob pena de ser responsabilizado cível e criminalmente em caso de descumprimento.

Com isso, estabelecimentos comerciais como supermercados poderão ficar abertos de segunda a sábado até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”, e aos domingos poderão ficar abertos até o meio-dia.

Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão funcionar até às 14h no final de semana.

O toque de recolher será a partir desta segunda entre as 21h e às 5h.

Confira como ficaram as novas regras, de acordo com os decretos estaduais 836 e 842, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber e outros) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Veja abaixo o decreto municipal 114/2021:


Fonte: Assessoria de Imprensa