Conselho Monetário aprova novo limite global de crédito

O limite global anual de crédito, que poderá ser concedido em 2020 por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, aos órgãos e entes do setor público foi definido no dia 20 de fevereiro. A aprovação, que ocorreu durante reunião ordinária realizada pelo o Conselho Monetário Nacional (CMN), atende os termos da Resolução 4.589/2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuará nas próximas semanas para que o Congresso Nacional aprove uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 que possibilite a ampliação desse limite.

A CNM explica que o limite de contratação de operações de crédito está alinhado com o cumprimento da meta de resultado primário para os entes subnacionais e para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Caso o Congresso aprove essa mudança, a CNM lutará junto ao Conselho Monetário Nacional por essa ampliação no limite de global de crédito. Nesta semana, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, se reuniu com representantes do Ministério da Economia para debater o tema. Na oportunidade, Aroldi reforçou que os Municípios deveriam se articular, pois o recurso deverá se esgotar rapidamente.

Em mensagem enviada aos municipalistas, o presidente da CNM, sugeriu aos gestores que garantissem as operações de crédito junto às instituições financeiras. Aroldi ressaltou, na reunião, uma pesquisa realizada pela entidade e divulgada em dezembro de 2019 que traçou o perfil do acesso a operações de crédito pelos Municípios.

O limite

Para esse ano, ficou definido o limite de até R$ 8,4 bilhões para as referidas operações de crédito para 2020, sendo até R$ 4,5 bilhões em operações com garantia da União e até R$ 3,9 bilhões para operações sem garantia da União. Em 2019, esse limite foi de R$ 11 bilhões e ainda assim muitos Municípios tiveram dificuldade de acessar os valores.

De acordo com o CMN, do limite de até R$ 3,9 bilhões para as operações sem garantia da União, até R$ 3,5 bilhões se destinam a operações de crédito com órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao passo que até R$ 400 milhões poderão ser alocados em operações de crédito sem garantia da União com estatais federais. Estão sujeitos a este limite todos os Estados, Municípios e empresas estatais, inclusive as federais, à exceção da Petrobrás, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.

A utilização deste limite poderá ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central. A definição deste limite não gera impacto fiscal para a União. A Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020.

Fonte:Agência CNM