TCE determina devolução de R$ 13,1 milhões por fraude em obras

A construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e nove agentes públicos estaduais terão de devolver de forma solidária aos cofres públicos R$ 13,1 milhões referente a irregularidades na execução de contrato firmado entre a empresa e a extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), hoje Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). Os serviços contratados foram de implantação e pavimentação da rodovia MT-313, em Rondolândia (1.100 quilômetros de Cuiabá), no trecho entre a divisa de Mato Grosso com Rondônia (RO), no entrocamento da MT-208, numa extensão de 23,41 quilômetros. 

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Luiz Henrique Lima e julgada irregular na sessão extraordinária do dia 14 deste mês. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A tomada de contas ordinária, foi instaurada no julgamento de uma representação de natureza interna originária de proposta da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da Sinfra, então sob a responsabilidade do gestor Cinésio Nunes de Oliveira. 

De acordo com informações da assessoria de imprensa do TCE, em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da Secex Obras a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovado as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos. Além disso foram feitos diversos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída. 

Foram condenados a restituição de valores ao erário, com recursos próprios, a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, em solidariedade com os servidores públicos: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Cinésio Nunes de Oliveira, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira. Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pela Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014. 

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio para que a responsabilidade pelo ressarcimento e multas cominadas alcance o patrimônio pessoal do seu presidente Francisco Rodrigues Neto até o limite do valor do prejuízo aferido de pouco mais de R$ 13.1 milhões, em razão da existência de prova suficiente de prejuízo ao erário, bem como a dificuldade de sua reparação, consoante os termos dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 269/2007. 

Foi declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na administração pública estadual pelo prazo de oito anos de Cinésio Nunes de Oliveira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa e, para o prazo de cinco anos, Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza. 

Foi determinado ainda a comunicação ao município de Rondolândia acerca da ausência do recolhimento do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos.

Fonte: Reportagem Diário de Cuiabá