Carne bovina de Mato Grosso tem o menor imposto do País

Mudanças promovidas pela LC 631/2019 também não afetam empresas que estão no SIMPLES

Mato Grosso se destaca como um estado agropecuário e tem mais de 30 milhões de cabeças de gado. Para dar competitividade ao setor, os tributos incidentes são os menores do país.

De acordo com levantamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), os impostos que incidem sobre a carne bovina no Brasil variam entre 7% e 18% na grande maioria dos estados. Com a Lei Complementar 631/2019, o setor, que não pagava imposto, agora pagará 0,25% nas operações internas e 0,15% nas operações interestaduais.

O governador do Estado, Mauro Mendes, disse nesta segunda-feira (05.08), em entrevista à Rádio Capital, de Cuiabá, que nunca mexeu na alíquota dos impostos de Mato Grosso. “Nós fizemos uma redução do nível de incentivos fiscais que eram dados para alguns setores. Para outros setores, até melhoramos como, por exemplo, na cadeia do leite que é importante para o estado e é formada por pequenos e microprodutores”, explicou.

Mendes ainda reforçou: “nunca houve mudança nas alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continuam sendo de 17%, 25% e 30%, depende do produto, e de 12% para sair do Estado, mas existem incentivos fiscais que reduzem estes tributos”.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, informou que todos os setores de Mato Grosso foram convidados a debater o PLC 32/2019, que se tornou a Lei 631/2019.

“Presidentes e equipes de todas as associações interessadas neste assunto participaram exaustivamente da construção da nova lei. Em 30 dias, tivemos diversas reuniões que culminaram neste acordo que é muito importante para o Estado. Sempre estaremos de portas abertas para qualquer cidadão”, disse.

Comércio 

Cerca de 90% das empresas do setor de comércio de Mato Grosso estão inscritas no regime tributário Simples, que facilita o recolhimento de tributações das microempresas e pequenas empresas. A LC 631/2019 também não alterou qualquer alíquota ou contribuição para estes comerciantes.

“Somente 10% do comércio foi afetado, pois temos um incentivo fiscal que é uma disfunção no sistema tributário e não faz com que os produtos em Mato Grosso sejam mais baratos”, disse o governador Mauro Mendes. Ele explicou, ainda, que a Lei Federal 160/2017 determina que a partir de 2023 não existam mais incentivos fiscais para o comércio.

A Lei Complementar 631/2019 foi sancionada em 31 de julho. O governador afirmou, na ocasião da sanção, que a partir deste momento “Mato Grosso passa para a legalidade”.

“Não haverá mais concessões de incentivos fiscais de forma ilegal ou para favorecer determinado grupo ou empresa. É o fim de um passado que gerou prejuízos ao Estado, escândalos, operações e delações que confirmam que incentivos foram concedidos em troca de pagamento de propina”.

Fonte: Thielli Bairros | Sedec - MT